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domingo, 13 de junho de 2010

Outra Constituição, outra Democracia, uma Terceira República – 27

Carlos Leça da VeigaQue garantias para os direitos sociais?

De facto, a dependência político-económica do país, ao contrário do que devia ser, não é formal, convincente e decididamente condenada na letra da actual Constituição da República e, também, em nenhuma das suas disposições há uma qualquer formulação taxativa na determinação indubitável de tudo dever fazer-se para o seu completo impedimento. No seu Artigo 9º está escrito que são tarefas fundamentais do estado, entre várias outras, a de “garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam”. Desde logo garantir é muito diferente de estar obrigado e, depois, criar as condições nada diz sobre a imposição estrita de criá-las e, por igual, de criá-las em que prazo e, sobretudo, com que dimensão. E quais destas condições e dos seus resultados, tantos anos passados, já foram vistos ser implementadas e, como mais interessa, implementadas com carácter absoluto e irreversível?