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quarta-feira, 9 de junho de 2010

Outra Constituição, outra Democracia, uma Terceira República – 23

Carlos Leça da Veiga

Que Constituição temos nós?

Mal vão as coisas quando o poder cai nas mãos dos lagalhés

Há mais de trinta anos, na refrega do 25 de Abril de 1974, face ao desenrolar dos acontecimentos políticos, económicos, culturais e sociais vividos pela população portuguesa era impossível que, já nessa época, os parlamentares eleitos – figuras supostas excelsas, porquanto escolhidas pelos seus estados-maiores partidários – não tivessem impresso no seu saber político que a sociedade portuguesa, desde os últimos anos do fascismo, tinha em mente objectivos de justiça social dalgum modo radicais, nos quais o homem tinha de afirmar-se como agente transformador, depositário e defensor de tudo quanto a si respeita fosse isso obra da natureza, fosse fruto da cultura. Ignorá-lo não podia e não devia ser aceite por quem teve o topete de afirmar-se como representante, na Constituinte, dos eleitores portugueses.

Não é possível admitir que a maioria daqueles iluminados, afinal uns lagalhés, então, por palavras e actos seus, não tivesse presente no acto de deliberar, aquilo que, com maior ou menor diferenciação e em várias escalas, estava bem patente nas efusivas e determinadas intenções político-sociais manifestadas pela generalidade da população portuguesa, tal como ficaram subentendidas, senão mesmo exibidas, naquele período inesquecível posterior à vitória nacional do 25 de Abril de 74 e que, não muito depois, ficaram bem evidenciadas nos resultados eleitoras subsequentes, mau grado, tanto nessa circunstância, como nas seguintes, com espanto geral e indignação de muitos, a generalidade das intenções da população fosse claramente desrespeitada e, de verdade, jamais acatada com a dimensão mais exigível.

Aos eleitos, por força das suas maiorias, fica a dever-se o atropelo a que o país foi votado. No caso português bem pode repetir-se uma passagem que o Professor Paul Ginsborg, da Faculdade de Letras de Florença, deixou escrita na sua obra de 2006, «La democrazia che non c`è» e que reza: “Aos participantes, mesmo que intencionados em empenhar-se a nível cívico no futuro, não são oferecidas estruturas nem instrumentos duradouros” e, noutro passo, “os cidadãos activos e divergentes raras vezes são reconhecidos pelos políticos, administradores ou especialistas como uma dádiva preciosa para uma renovada esfera pública democrática”.

A ordenação jurídico-política fundamental que foi proposta ser produzida pelos Constituintes derivou do voto maioritário dado pela população portuguesa nas primeiras eleições livres. Foi um voto cujo sentido político e social tinha sido forjado, muito principalmente, ao longo da “noite negra” do salazarismo e que, com toda a legitimidade, foi agigantado com o 25 de Abril.