segunda-feira, 14 de junho de 2010

Outra Constituição, outra Democracia, uma Terceira República – 28

Carlos Leça da Veiga

Uma Democracia de favas contadas!!!

A previsibilidade dos resultados finais das pugnas parlamentares durante os quatro anos duma legislatura, em especial, quando consequência duma maioria absoluta definida por um só partido político, vicia, por completo, a Democracia e fá-lo, desde logo, por não obrigar ao maior rigor possível – e desejável – na apresentação, na discussão e na aprovação de quaisquer propostas legislativas. Qualquer coisa serve na apresentação e na argumentação já que a deliberação pretendida está assegurada previamente. A maioria parlamentar nunca sente a obrigação de responder com objectividade e com precisão a qualquer questão posta pela oposição antes, porém, limita-se a confabular e divagar, isso sem que a Presidência da Mesa da Assembleia da República – pessoa da mesma cor partidária da maioria – levante qualquer objecção. Qualquer partido político preponente sabe, à partida, quantos votos vai ter. Assim, no caso duma maioria absoluta – e a socratina é inesquecível – fica demonstrada a impossibilidade de aprovação de qualquer projecto dum dos oposicionistas parlamentares. Em boa verdade democrática, o País não é só a maioria parlamentar. A Galileu opunha-se uma maioria absolutíssima, porém, nada impediu que como dizia, a Terra girasse!

Na legislatura que terminará em 2009, os partidos da designada oposição, a avaliar pelos seus constantes, porém inevitáveis, insucessos parlamentares, na realidade, só estão em São Bento para legitimar a ditadura do partido, a si mesmo, chamado de socialista. Melhor fariam se abandonassem os trabalhos parlamentares e, desse modo, deixaria de verificar-se o regular funcionamento dum órgão da soberania de tal maneira que a Presidência da República teria de tomar a atitude adequada. Não é admissível a vitória constante duma maioria parlamentar conseguida tempos atrás e, depois, durante quatro anos, nunca mais aferida junto ao eleitorado. Os inquéritos sobre as intenções do voto, que tantas vezes são dados a conhecer – quem é que os encomenda e, também, quem os faz? – não podem ser dignos dum crédito bastante para uma orientação política responsável.


A actual Constituição portuguesa obriga a população a não poder ter qualquer delegação de poder directa sobre os parlamentares porquanto, ao não poder exigir-lhes – pelo menos em circunstâncias determinadas – o cumprimento de mandatos imperativos, deixa-lhes entregue, sem qualquer controlo imediato, todo o poder de decisão por um período de tempo muito alargado – quatro anos – uma circunstância incompatível com a desejável gestão verdadeiramente democrática do poder, isto é, numa que não possa prescindir duma ligação estreita e colaborante entre eleitos e eleitores. A entrega, em exclusivo, de toda a função parlamentar, na sua modalidade representativa, nas mãos intermediárias da pequenez histórica das políticas partidárias e dos seus políticos de profissão deverá entender-se como um erro de palmatória e, para mal de todos nós, tornado um recurso, dito legal mas ilegítimo, destinado a impedir que quaisquer vozes dissonantes – aquelas dos eleitores menos cordatos, ignorados ou traídos – sejam obstáculos às intenções dos que, de facto, em última análise, à distância, no exterior, comandam a máquina política organizada com assento parlamentar. Será bom não querer ignorar que tudo quanto é estratégico para o nosso país está sujeito a vontades com sede instalada lá fora. Negá-lo é querer viver de ilusões e é perigoso. Aceitar ignorar a ingerência do exterior na vida política, económica, cultural e social dos portugueses não pode admitir-se, é duma inconsciência perigosa e só serve para dar desculpas aos paus mandados, quinhoeiros da submissão que enxameiam a vida política nacional e que, impõe-se – é decisivo – serem denunciados e chamados à pedra. Já vem de longe a preponderância absoluta da representação parlamentar em detrimento daquela, mais saudável, da delegação com mandatos imperativos e se sobrevive, contra a lógica do aperfeiçoamento da prática da Democracia, é devido a dar garantias absolutas de submissão a quem, à distância, pela insídia, tudo determina e, não, como devia, aos eleitores.

Outro erro de consequências adversas a uma prossecução saudável da vida democrática reside na circunstância dos eleitores, enquanto simples cidadãos, não terem a possibilidade do usufruir o direito legitimo de, em directo e sem intermediários, nos seus círculos eleitorais, estarem autorizados a candidatar-se ao legislativo o que, quer se queira quer não, de verdade, é mais outra abjecção antidemocrática da Constituição actual. Acrescente-se que a não existência de círculos uninominais obriga à organização de listas, coisa difícil, senão impossível, para um qualquer cidadão não arregimentado já que, por abjecção constitucional, só partidos de âmbito nacional podem apresentar-se ao sufrágio legislativo. O país passou a ser dirigido, em exclusivo, pelos partidos políticos que é como quem diz pelas suas estruturas de direcção, que é como quem diz por quem, do exterior, aqui comanda. Deixemo-nos de infantilidades, pois as estratégias internacionais, não se coíbem de ter aqui, em actividade constante, os seus braços tentaculares a que não carecem reditos financeiros apropriados. Os círculos eleitorais actuais devem ser reduzidos nas suas dimensões territoriais em razão de serem divididos em vários – os uninominais – que, cada qual, terá de ter um número idêntico de eleitores.

Se sem partidos políticos, isto é, sem o direito de associação, a Democracia não o seria, contudo, com o seu poder absoluto, também, não o é. Para além deles há mais vida e outra vida!

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