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domingo, 23 de maio de 2010

Outra Constituição, outra Democracia, uma Terceira República – 7

Carlos Leça da Veiga


Se na Constituição da Primeira República o assunto das alianças com o exterior não era versado, na da Segunda – a de agora – bom grado, por expresso, aponte aversão à inclusão do país em pactos político-militares inclusive avance com uma afirmação sobre a sua necessária desarticulação (Artigo 7º, ponto dois), apesar de tudo isso – é uma repetição intencional – Portugal, o governo português, com a integração na OTAN, não só prossegue numa prática política semelhante à do tempo do salazarismo como, para cúmulo, à semelhança dos erros da Primeira República, excede-se na subserviência ao exterior e facilita contingentes militares expedicionários tudo sob o pretexto ardiloso da defesa e da promoção da paz em estados independentes com cujos problemas internos e, em muitíssimo especial, com os de política externa nada há em comum, senão mesmo, até só haja inconvenientes demasiado sérios, por evento, politicamente irreparáveis.

É incompreensível haver-se consentido na imposição alienígena que obriga Portugal a caminhar para uma rarefacção dos relacionamentos bilaterais com quem, países, não temos qualquer litígio, tudo em favor de oferecer-se alguma ajuda à potência que no mundo, desde sempre, mais atenta contra a Paz.

Como se esta força comandada pelos EUAN – a OTAN – já não bastasse como instrumento de dominação política e militar a recair sobre Portugal, os estados continentais do centro da Europa – mais uma vez – sob pretextos de ordem vária, a económica para começar, acabaram por conseguir arregimentar um número crescente de Estados europeus cuja dominação, desde há muito, mantêm benquista, à custa da atribuição generosa de subsídios financeiros, uma particularidade muito do agrado do parasitismo dos vários possidentes dos mais variados estados.

Das Comunidades Europeias Económicas para a União Europeia, prosseguiu-se a marcha dum sonho político milenar protagonizado, sucessivamente, ao longo dos tempos, pelo ancestral Império de Roma, pela Igreja Romana, por Napoleão, pelo Kaiser germânico e, por último, pelo nazismo do III Reich. Depois do final da Segunda Grande Guerra, os estados francês e germânico, reconhecida a incapacidade de cada qual, só por si conseguir fazer vingar os seus eternos propósitos – os EUAN, não lho permitiriam – encontraram aquilo que têm imaginado ser uma boa solução para o ressurgimento duma sua nova preponderância internacional com a edificação da União Europeia – uma nova potência mundial – mantida sob o seu comando real, que não o aparente – até que um deles consiga diminuir o outro – e, afinal, o passo preliminar fundamental para a criação dum estado europeu suposto, por fantasia, ignorância e ambição imperialista, como a entidade capaz de ter força bastante para enfrentar o poderio tanto dos EUAN como, também, de cada um e de todos os estados economicamente “emergentes”, por desígnio o Brasil, a Rússia, a Índia, a China e a África do Sul (BRICAS).

sábado, 22 de maio de 2010

Outra Constituição, outra Democracia, uma Terceira República – 6

Carlos Leça da Veiga



A dependência nacional portuguesa é uma realidade



Portugal, face ao exterior, está, ou não, a viver numa situação de dependência política e económica?

A presença portuguesa na Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) é, ou não, uma imposição política e militar dos Estados Unidos da América do Norte (EUAN)?

A integração de Portugal nas Comunidades Económicas Europeias (CEE) e, depois, na União Europeia (UE) foi, ou não, um acto de submissão económica e política a um projecto federalista europeu hegemonizado por uma parceria franco-germânica e com vista a tentar acrescentar, ao conjunto destes dois estados, algum poder estratégico face aos EUAN e às economias emergentes?

Num caso e noutro, os portugueses não foram consultados antes, porém, foi-lhes dito e repetido que, ou estavam a ajudar a salvar a civilização ocidental e a suster o inimigo de Leste ou, então, que estavam a contribuir activamente para construir um estado europeu de natureza federal capaz de eternizar as características socioeconómicas neoliberais de aquisição recente e, também, como insistem sem vestígios de pudor, antes sim, com falsidade absoluta, a dar origem a um verdadeiro paradigma da democracia. Que verdades por detrás de tanta idealização, senão, apenas, simples confabulações para melhor ludibriar.

A questão de saber-se se um estado está, ou não, nessa situação de dependência, indo-se ao ponto de poder depreender-se se, na verdade, vive numa condição capaz de remetê-lo para a categoria de país colonizado, tem de ser observada por intermédio daquelas suas formas de ligação a quaisquer estados, ou a organizações internacionais, cujos poderes estatuídos, ou as suas capacidades efectivas de imiscuição, permitam estabelecer, com a evidência bastante, uma relação política que, dalgum modo, com maior ou menor visibilidade mas, sempre, por imposição unilateral, limite o exercício completo da autonomia e da soberania do estado em causa quer decorra, entre as partes, um relacionamento bilateral ou o envolvimento opere em ambiente multilateral.

Um estado está colonizado quando as suas decisões políticas, por sistema, são decorrentes de qualquer imposição duma vontade alheia. Se a interdependência dos Estados é uma aquisição notável para a harmonia e o desenvolvimento das relações internacionais e, também, um contributo potencialmente favorável à busca e à manutenção dum clima de Paz mundial, quaisquer formas de hegemonização ou de imiscuição por parte de qualquer Estado, ou dum grupo de Estados, sobre outro, ou outros, tem de ser vivamente condenada inclusive apresente-se, ela mesma, revestida de quaisquer formalismos de aparência democrática.

A Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas (AGONU) – uma vez recusada, em definitivo, a anomalia ditatorial do veto no Conselho de Segurança – deve ser reconhecida como a única organização internacional com capacidade de, por deliberação maioritária da sua Assembleia-Geral, poder fazer sentir poder político sobre qualquer Estado. O respeito estrito pelas Soberanias Nacionais – as Nacionalidades devem ser livres de ascender a Estados independentes – tem de obrigar, sem evasivas, a que a prática política corrente nas relações internacionais não deva fugir à regra fundamental de todos os seus entendimentos não deverem ser forjados, nem deverem ser subscritos à margem da AGONU.

Nos dias que correm já não é possível entender-se o fenómeno da colonização dum estado sobre outro tão-somente pelo pressuposto evidente de haver uma manifestação de dominação política mais ou menos expressiva e alicerçada, ou na ocupação territorial do segundo ou duma forte ameaça – uma chantagem – de, a todo o momento, isso poder acontecer. Não podem deixar de considerar-se como demonstrações de colonização a asfixia económica; a imposição de determinações uni ou multilaterais mesmo que proclamadas como legais; a tentativa (já acontecida na Europa) da aplicação a vários Estados duma lei fundamental não sufragada pelo universo eleitoral; a obrigatoriedade duma política multilateral de conluios internacionais; a fixação de inimizades internacionais ou a obrigação da prática de actos militares conforme invocação dum interesse multilateral e, ainda, muito importante, uma declarada distorção cultural – uma aculturação – consequente à invasão massiva e seleccionada duma desinformação alienante. Quaisquer destas circunstâncias constituem-se bastantes para poder afirmar-se que há, de facto, um estatuto de colonização ou de submissão. H. Marcuse, no seu «Homem Unidimensional», exemplifica-o ao afirmar que “a dominação pelo mercado e pelo consumo que, na sua aparência niveladora, não cessa de paliar a condição dos dominados, extermina «in ovo» toda a possibilidade de oposição”.

O Pacto de Varsóvia, de memória triste, teorizou sobre o que chamou de “soberanias limitadas” para que a URSS melhor estribasse a brutalidade das suas prepotências sobre os estados do Leste europeu os quais, como aconteceu, conseguiu reduzir ao estatuto de suas verdadeiras colónias. A OTAN, mais antiga que a sua comparsa de Leste e, não haja dúvida, não menos exigente é, um instrumento militar ao serviço dos interesses dos EUAN que foi criado, bem sabido, sob o pretexto falacioso, vindo ao mundo nos anos quarenta do século passado, duma suposta agressão soviética (tão suposta como, mais tarde, o foram as armas de destruição maciça do Iraque) que colocou sob as suas diatribes políticas todo o Oeste europeu, nele incluído Portugal, uma circunstância que, então, só deu rejúbilo ao imperante salazarismo.

(Continua)

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Coisas breves - Culinária de S. Bento.

Carlos Mesquita

Portugal é rico em gastronomia, tem cozinheiras modestas como a Maria de Lurdes e Chefs vaidosos como o fininho da televisão que faz um anúncio aos caldos knorr; a esse deu-lhe para desvendar o segredo profissional a troco de um cachê publicitário, o segredo diz ele no anúncio, são os caldos. Não é segredo nenhum, já antes dele ter nascido se faziam anúncios aos caldos Star com o mesmo slogan e depois com os caldos Maggi. Não há inovação.

Quem nos salva é Cavaco Silva que vem há várias épocas através da TV apresentando o mesmo prato com variações notáveis na apresentação, o prato como já adivinharam é o conceituado “ Promulgação a la Cavaco”. De entre as versões que pudemos saborear destacaria o “Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social” cuja promulgação foi servida com Reservas, monocasta Tinta Roriz 2005, e Carrascão do Cartaxo 1974. De realçar também a apetitosa “Lei do Divórcio” que o chef Cavaco catalogou como uma “profunda injustiça”, saiu mal à primeira, teve que voltar ao forno, e no meio da confusão desapareceu o molho de brócolos que o chef queria servir; no entanto vários casais que experimentaram dizem-se satisfeitos. Por ultimo a mais recente promulgação “Casamento entre Homossexuais” com ingredientes gourmet muito simples e idênticos, com decoração monocromática branco ou preto, minimalista e simétrica. O chef confessou que lhe custou imenso esta promulgação e disse-no-lo em directo. -Sabe, eu gosto de provar o que cozinho e neste caso não consegui, aquilo parece-me uma açorda, e eu não posso com açordas, detesto açordas. Aproveitámos para lhe perguntar qual o segredo das famosas “Promulgações a la Cavaco” e ele contou. – Sabe, há uma erva cujo perfume altera o sabor do que se dá a comer, chamada “declaração de voto”, fazemos um prato de carne metemos a “declaração de voto” e parece que servimos peixe, junto à cozinha de S.Bento cresce uma erva daninha de propriedades semelhantes, a que chamei “declaração de veto”, uso muito. S.Bento ainda vai ter muitas estrelas Michelin.