segunda-feira, 12 de julho de 2010

Outra Constituição, outra Democracia, uma Terceira República - 55

Carlos Leça da Veiga

Uma outra Constituição Política (Continuação)



Se, ao longo das legislaturas passadas e actuais, a opinião pública só vai conhecendo – porém sem qualquer valor operacional – as variações das suas apetências e das suas próprias intenções eleitorais, na conformidade de quanto resulta dos inquéritos aleatórios que lhe são feitos por e para privados, então, para que o Congresso, no seu período anual de funcionamento, tenha uma maior aproximação, momento a momento, com a realidade mais sentida pela população eleitora ter-se-á de introduzir nas votações do Congresso da República, um número de Cidadãos e de Cidadãs, candidatos não eleitos nas últimas legislativas mas representantes significativos de segmentos minoritários do eleitorado nacional e, assim, ao influenciar as deliberações do Congresso, torne a Democracia muito mais imprevisível e, sobretudo, muito mais válida. Mas mais, a presença destes Jurados no Congresso obrigará todos os membros deste Órgão da Soberania, apetrechados com o direito a voto e às iniciativas políticas e legislativas próprias, a terem de fazer ouvir-se sob a expectativa de conseguirem a sensibilização convincente não só dos seus pares mas, também, a dos jurados e não, como na prática parlamentar actual, em que basta-lhes dizerem qualquer coisa, inclusive coisa sem nexo, que já sabem quantos votos favoráveis conseguirão.


Hoje em dia, na Assembleia da República, logo à partida, a maioria que suporta o Executivo Nacional sabe, de antemão, que qualquer insuficiência ou deficiência explicativa, que qualquer ausência de fundamentação para quanto proponha ou defenda e, mais acintoso, qualquer atropelo ao direito instituído, têm, desde logo, os votos precisos para ser vitorioso. É forçoso, tal como num tribunal, ter de pensar-se como é que os Jurados reagirão, neste caso, às iniciativas políticas apresentadas, aos seus méritos e à maneira mais ou menos completa como são expostas e, por igual, como são, ou não, contrariadas. A Democracia, como a experiência histórica o tem demonstrado, só poderá sê-la se tiver de viver na expectativa do imprevisível. Valerá a pena reparar-se nos actuais debates parlamentares em que, regra muito comum, ninguém responde a ninguém, em que ninguém tem de trazer consigo fundamentações bem acabadas e em que quem quer que seja, com maior ou menor perspicácia ou, maior ou menor desfaçatez, contraria ou aprova as propostas apresentadas, sabendo-se que, no final, as votações, voz popular, são favas contadas. Na velha Grécia os deputados escolhidos por sorteio ajudaram a que a História consagrasse Atenas como fundadora dos méritos virtuosos da Democracia. Agora não é pretendido utilizar personalidades inteiramente aleatórias, fruto do acaso dum sorteio mas sim Cidadãos ou Cidadãs que, efectivamente, representam uma parte importante do eleitorado do qual, em tempo oportuno, mau grado derrotados, tenham obtido uma aceitação significativa, por exemplo, votações favoráveis de, no mínimo, 10% dos votos expressos.


Ainda quanto à organização do poder político e tendo em atenção o conteúdo do Artigo 2º da Constituição actual, muito em especial no que diz respeito ao aprofundamento da Democracia participativa, parece ter grande importância para a formação democrática da vontade política da população que, cada Circulo Eleitoral Legislativo passe a ser uma estrutura orgânica da Democracia e tenha um funcionamento, tanto ordinário como extraordinário, sob convocatória duma Mesa de Presidência eleita em lista própria no mesmo acto da eleição do Deputado Legislativo do Circulo. Esta Assembleia do Circulo Legislativo permitirá que a comunidade participe activa e directamente na vida política nacional com a operacionalidade que actual Artigo 109º não faculta e, nessas condições, não mantenha os Cidadãos sujeitos a serem, apenas, eleitores a prazos fixados. A Assembleia do Circulo Legislativo, por intermédio da sua Presidência, tem de ser convocada ordinariamente uma vez por ano durante o mês anterior ao início da sessão legislativa do Congresso da República e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa do Circulo, do Deputado eleito pelo Circulo, a pedido fundamentado dirigido à Mesa, do, ou dos Candidatos vencidos na última eleição para Deputado pelo Circulo (desde que sejam os que tenham obtido pelo menos uma percentagem eleitoral superior a 10%) e, também, a pedido dum número significativo (a determinar-se) de eleitores à semelhança do previsto no Artigo 263º da actual Constituição da República e que diz respeito à constituição e área da Organização de Moradores. A Mesa da Assembleia do Circulo Eleitoral Legislativo tem por obrigação receber todas as opiniões e sugestões legislativas de qualquer Eleitor e, em tempo devido, para aceitação, apreciação e votação, apresentá-la à Assembleia. O Deputado do Circulo Eleitoral ficará sujeito ao mandato imperativo face a todas as deliberações da Assembleia do Circulo Eleitoral que obtenham mais de 50% de votos favoráveis entre os presentes na Assembleia.

Parece ser muito importante que a Constituição da República passe a permitir ao Municipalismo poder ter uma afirmação política com uma capacidade significativa de intervenção no nível nacional. Considera-se ser necessário haver uma estrutura constitucional para a congregação orgânica de todos os Municípios – a Assembleia Municipal da República – em que cada uma delas esteja representado pelo respectivo Presidente e cujo funcionamento só tenha efeitos de circunstância política. Para efeitos da sua organização e representação no Congresso da República terá de eleger um Conselho Superior Municipal constituído pelos trinta Presidentes de Câmaras mais votados nessa Assembleia Municipal da República, isto é, dez por cento do total das Câmaras Municipais.

1 comentário:

  1. Se os partidos fazem parte da democracia, esta não se esgota nem se pode limitar àqueles, sobretudo aquando transformados em máquinas clientelares de abuso do poder.
    Parafraseando outros,há vida para além dos partidos.
    Se um Cidadão incomoda muita classe política, duas Cidadãs incomodam muito mais.

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