sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Abusos sexuais - Crime continuado

Clara Castilho



Foi publicado no Diário da República a 40ª alteração ao Código Penal, incidindo no artº 30º. No seu ponto 3ª estabelece que a atenuação constante do nº anterior não poderá ser aplicada quando estiverem em causa crimes contra bens eminentemente pessoais.

Tinham-me telefonado a dar a notícia com grande alegria. Fui para a net procurar “crime continuado” – forma como abordávamos o assunto, em especial no que se refere a abusos sexuais. E nada! Li o Diário da República e confesso que fiquei na mesma. A linguagem jurídica, de facto, é um enigma para nós, “simples” cidadãos.

Tive que recorrer a amigos que telefonaram para a Assembleia da República…

E então é assim: Foi publicada no Diário da República a Lei nº 40/2010, que pelo seu artº 4º, altera o artº 30º do Código Penal. O nº 3 passou a ter a seguinte redacção: “O disposto no nº anterior não abrange os crimes praticados contra bens eminentemente pessoais”.

Esta disposição afecta particularmente crianças e mulheres, visto que crimes como «os abusos sexuais ou a violência doméstica» teriam uma «atenuante» se praticados sobre a mesma vítima. E agora já não têm!

Esta alteração foi apresentada ao Parlamento pelo PSD, tendo sido aprovada pelos deputados deste partido e pelos do PS.

Vamos ver, na prática, ou seja, quando chega a decisões em tribunal, como é que se vai interpretar este artigo. Ainda há muitos técnicos com receio de darem a cara, de fazerem denúncias ou sinalizações, com receio de:

- represálias dos pais das crianças (oiço este receio vezes sem conta quando reúno com instituições da comunidade);

- serem admoestados se “apanharem” certos juízes ( caso do Dr. Pedro Strech, num Tribunal em Setúbal)

- serem objecto de processos que os condenem a pagamento de multas (caso da Procuradora Dulce Rocha a quem um juiz de algures pôs um processo, cujo desfecho se encontra à espera no Tribunal da relação…)



Esta alteração poderá vir a ser mais um contributo para a reposição de justiça em determinados casos. Valeu a pena a insistência do Instituto de Apoio à Criança, da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas e a Associação de Juízes para a Cidadania.

2 comentários:

  1. Fez um ano em Julho. Uma jovem com 25 anos que participava no nosso grupo de mulheres que foram vítimas de violência, foi morta com um machado pelo homem de quem se tentava libertar.

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  2. A violência doméstica ainda é olhada com uma certa condescendencia.Entre marido e mulher não metas a colher...

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