Carlos Leça da Veiga
Uma outra Constituição Política (Continuação)
Um outro aspecto que exige uma reformulação constitucional é o que diz respeito aos Direitos Sociais. A efectivação de qualquer deles exige um investimento financeiro de grande monta razão pela qual – não sejamos inocentes – a sua formulação constitucional em vigor é extremamente imprecisa não vá dar certezas auspiciosas à população e prejudicar as rendas dos possidentes.
Na Constituição está escrito (Art.º 65º) que “todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação”; por igual, (Art.º 63º), que “todos têm direito à segurança social e solidariedade”; também, (Art.º 64º) que “todos têm direito à protecção da saúde”; mais (Artº. 66º) que “todos têm direito a um ambiente de vida humana….”; que, por igual, a família (Artº. 67º) “tem direito à protecção da sociedade e do Estado”; que, “todos têm direito à educação e à cultura “ (Art.º73); que “todos têm direito ao ensino” (Art.º74) e etc., etc., etc. Direitos enunciados é coisa que não falta no texto constitucional, contudo, quem quiser possui-los terá de pagá-los ao preço que lhe for ditado. Com efeito, para todos os vários direitos promocionais destrinçados nos vários artigos constitucionais, o Estado, dum modo muito geral, só oferece as melhores intenções que, experiência costumeira, são mais umas tantas destinadas a sobrecarregar a enchente das que já transbordam do inferno.
Em boa verdade, a letra constitucional só operou alguma solução capaz de considerar-se, em princípio, como uma boa resposta tanto para o direito à saúde, contemplado pela criação do Serviço Nacional de Saúde, como, para o direito ao Ensino mas, neste caso, por ter determinando a obrigatoriedade da frequência escolar inclusive, como já está para breve – mas sem que a Constituição obrigue ou refira – até ao seu décimo segundo ano.
Se na Saúde, a gratuitidade inicial, passou ao regime das taxas ditas moderadoras e a outros pagamentos e se no Ensino, a aquisição do material escolar para mais deteriorável, sangra por excesso, e que excesso, as bolsas familiares, nos demais direitos sociais constitucionalmente estatuídos, as condições de sua aquisição são onerosas já que a sua regra universal é a de terem de ser adquiridos no mercado. Para que o Estado estivesse à altura de poder pagá-los, então, as imposições fiscais contributivas, conforme os dias de hoje, seriam enormes e insuportáveis pela população. Incontestável será ter de considerar-se que o Estado tem a obrigação de saber gerar receitas – como anos atrás, dalgum modo, fazia – ao utilizar, para tal e tanto, o mercado, instância importante que não deve estar às ordens exclusivas e absolutas dos privados. Só ao mercado é que o Estado pode ir buscar os reditos bastantes para a sua obra social.
Em tempos de crise mas com uma Democracia que o fosse de verdade, ver-se-ia se a população convocada a pronunciar-se directamente não daria o seu aval maioritário à possibilidade duma certa variedade de actividades rendíveis serem propriedade do Estado e ficarem habilitadas a concorrerem no mercado com a mesma liberdade das demais privadas.
Será que quem defende o paradigma da concorrência sob a égide suprema das leis do mercado, deixa de aceitá-lo quando entram em jogo empresas do Estado?
Será o importante peso financeiro do Estado que determina a atitude dos possidentes ao recusarem aceitá-lo como concorrente no mercado?
Os potentados financeiros estribam as suas intervenções no mercado a coberto de leis que dizem ser-lhe inerentes para, sob esse escudo, quando julgado vantajoso, não hesitarem na destruição daqueles outros com menor peso económico, contudo, quando colocados face ao importante poderio financeiro estatal, numa atitude reles, mudam de princípios e, frase feita, reclamam “menos estado” ao qual, no seu filosofar hipócrita, exigem ser reservado, tão-somente, um modesto papel regulador. Tudo quanto sejam mais valias financeiras só podem ser para eles! A Democracia de hoje e do futuro tem de opor-se, terminantemente, a este desígnio ideológico, um fautor pronunciado das maiores injustiças sociais.
terça-feira, 13 de julho de 2010
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