quarta-feira, 14 de julho de 2010

Outra Constituição, outra Democracia, uma Terceira República - 57

Carlos Leça da Veiga

Uma outra Constituição Política (Continuação)

Há uma imensa variedade de actividades agrícolas, comerciais, industriais que devem ser exploradas pelo Estado com vista a obter receitas que não sejam só as dos impostos como, também, sejam moderadoras dos lucros dos privados. As mais valias obtidas, ao reverterem directamente para o erário público, iriam ajudar, dum modo significativo, a arcar com a despesa dos direitos sociais inclusive, desse modo, pudesse chegar-se a uma redução drástica dos impostos. A letra constitucional terá de legislar nesse sentido.

Tal como existe um Serviço Nacional de Saúde, tal como, de facto, existe um sistema nacional de ensino que, um e outro, apesar de tudo e de todas as falências conhecidas, são, de facto, quem consubstancia a aplicação efectiva das determinações constitucionais para esses sectores, todos os demais preceitos fundamentais da República que afirmam a garantia dos direitos sociais, ou promocionais, têm de ter um Serviço Nacional que os assegurem. Doutro modo, para quê falar-se de direitos sociais quando para usufruí-los importa ir comprá-los no mercado!

«Historicamente, um dos defeitos principais dos regimes constitucionais tem sido a incapacidade de assegurar o justo valor da liberdade política. Os passos necessários para corrigir este defeito não foram tomados e, na verdade, parece nunca terem sido seriamente considerados. O sistema jurídico tolerou disparidade na distribuição da propriedade e da riqueza que excedem em muito aquilo que é compatível com a igualdade política. Os recursos públicos não foram aplicados na manutenção das instituições exigidas pelo justo valor da liberdade política. Essencialmente, o erro está no facto de que o processo político democrático é, na melhor das hipóteses, uma forma regulamentada de rivalidades…» e, noutro momento, «as desigualdades no sistema económico e social podem minar rapidamente a igualdade política que pode ter existido em condições históricas favoráveis. O sufrágio universal é um antídoto insuficiente…….». Assim ensina a mais reputada obra de filosofia política publicada no século XX, «Uma Teoria da Justiça», da autoria do norte-americano, Professor John Rawls, uma matéria, ao que parece, muito arredado das mentes dos portugueses mais responsáveis, convictos, como estão, de terem uma qualquer formação, digna desse nome, na área da teoria política.

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