Rui de Oliveira
Dados factuais vindos a público nos últimos tempos merecem certamente a reflexão dos leitores do Estrolabio, nuns casos desfazendo algumas inverdades , noutros tentando colocar numa perspectiva mais justa a crítica às políticas educativas governamentais.
1. Surpreendeu-me, da parte de alguns que tinham há cerca de 2 anos criticado como demasiado “favoráveis” ao Governo as estimativas da OCDE, afirmar-se agora, na defesa do ensino privado, que “…um aluno do ensino não-estatal contratualizado (ENEC) custa-nos a todos 4.200 euros por ano, um aluno do ensino estatal custa-nos 5.200 euros por ano (OCDE)” (in Joaquim Azevedo, Público 26-11-2010).
Não será exacto. Não só o esclarecimento “oficial” em artigo do Secretário de Estado da Educação (vide Torcato da Mata, in http://www.aventar.eu/2010/12/04/hoje-nasceram-galinhas-com-dentes/) contraria aqueles valores, como um acérrimo contraditor da política educativa do Governo, Santiago Carrilho, em artigo no Público (8-12-2010) explica “… como os números usados pela OCDE se referem ao ano de 2007, há que ir ao respectivo Orçamento do Estado para os colher sem a tal ponderação. Vemos, assim, que foram despendidos 4.971,7 milhões de euros com 1.313.523 alunos. O que dá um custo médio de 3.785 euros. Bem longe dos 5.200 euros invocados por Joaquim Azevedo. E se os 4.200 que aponta como custo do privado estão certos, então a conclusão inverte o ónus da mentira: o custo do ensino privado é superior ao custo do ensino público.” E, sobre o fundo da questão, a revisão das condições de financiamento das escolas privadas, clarifica, com o que estou em acordo absoluto, “…
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quinta-feira, 9 de dezembro de 2010
sábado, 4 de setembro de 2010
Boaventura de Sousa Santos no Estrolabio - Terramoto de longa duração

Um terramoto está a assolar a Europa. Não é detectável nos sismógrafos convencionais porque tem um tempo de desenvolvimento atípico. Não ocorre em segundos se não em anos ou talvez décadas. Consiste na convulsão social e política que vai decorrer da destruição progressiva do chamado modelo social europeu – uma forma de capitalismo muito diferente da que domina os EUA – assente na combinação virtuosa entre elevados níveis de produtividade e elevados níveis de protecção social, entre uma burguesia comedidamente rica e uma classe média comedidamente média ou remediada; na eficácia de serviços públicos universais; na consagração de um direito de trabalho que, por reconhecer a vulnerabilidade do trabalhador individual frente ao patrão, confere níveis de protecção de direitos superiores aos que são típicos no direito civil; no acolhimento de emigrantes baseado no reconhecimento da sua contribuição para o desenvolvimento europeu, e das suas aspirações à plena cidadania com respeito pelas diferenças culturais.
A destruição deste modelo é crescentemente comandada pelas instituições da União Europeia e pelas orientações da OCDE. Três exemplos recentes e elucidativos. A directiva europeia que permite o alargamento da semana de trabalho até às 65 horas. A chamada directiva de retorno, aprovada pelo Parlamento Europeu, que permite a detenção de imigrantes indocumentados até dezoito meses, incluindo crianças, o que virtualmente cria o delito de imigração. As alterações ao Código do Trabalho em vias de serem aprovadas no nosso país, cujos principais objectivos são: baixar os níveis de protecção ao trabalhador consagrados no direito do trabalho, já de si baixos pelos níveis de violação consentida; transformar o tempo de trabalho num banco de horas gerido segundo as conveniências da produção por maiores que sejam as inconveniências causadas ao trabalhador e à sua família e com o objectivo de eliminar o pagamento das horas extraordinárias; desarticular o movimento sindical através da possibilidade da adesão individual às convenções colectivas por parte de trabalhadores não sindicalizados, o que objectivamente abre as portas a todo o sindicalismo dependente e de conveniência.
Há em comum nestas medidas dois factos que escapam por agora à opinião pública. O primeiro é que, ao contrário do que aconteceu na legislação europeia anterior (que procurou harmonizar pela bitola dos países com protecção mais elevada), a actual legislação visa harmonizar por baixo, transformando os países mais repressivos em exemplos a seguir. O segundo facto é o objectivo de fazer convergir o modelo capitalista europeu com o norte-americano. A miragem das elites tecno-políticas europeias – muitas delas formadas em universidades norte-americanas – é que a Europa só poderá competir globalmente com os EUA na medida em que se aproximar do modelo de capitalismo que garantiu a hegemonia mundial deste país durante o século XX. Trata-se de uma miragem porque concebe como causas da hegemonia norte-americana o que os melhores economistas e cientistas sociais dos EUA concebem hoje como causas do declínio da hegemonia norte-americana, fortemente acentuado nas duas últimas décadas.
A transformação do trabalhador num mero factor de produção e a transformação do imigrante em criminoso ou cidadão-fachada, esvaziado de toda a sua identidade cultural são as duas fracturas tectónicas onde está a ser gerado o terramoto social e político que vai assolar a Europa nas próximas décadas. Vão surgir novas formas de protesto social, muitas delas desconhecidas no século XX. A vulnerabilidade do Estado será visível em muitas delas, tal como aconteceu com a greve de camionistas, vulnerabilidade reconhecida por um primeiro-ministro cuja eventual ignorância da história contemporânea foi compensada pela intuição política: foi a greve de camionistas que precipitou a queda do governo de Salvador Allende.
A quem beneficiará o fim de um sindicalismo independente e agravamento caótico do protesto social? Exclusivamente ao Clube dos Bilionários, os 1125 indivíduos cuja riqueza é igual ao produto interno bruto dos países onde vive 59% da população mundial.
(Publicado na revista "Visão" em 03 de Julho de 2008)
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quarta-feira, 4 de agosto de 2010
Os processos de globalização (3) - Boaventura Sousa Santos
3. A globalização social e as desigualdades
Quanto às relações sócio-políticas, tem sido defendido que, embora o sistema mundial moderno tenha sido sempre estruturado por um sistema de classes, uma classe capitalista transnacional está hoje a emergir cujo campo de reprodução social é o globo enquanto tal e que facilmente ultrapassa as organizações nacionais de trabalhadores, bem como os Estados externamente fracos da periferia e da semiperiferia do sistema mundial.
As empresas multinacionais são a principal forma institucional desta classe capitalista transnacional e a magnitude das transformações que elas estão a suscitar na economia mundial está patente no facto de que mais de um terço do produto industrial mundial é produzido por estas empresas e de que uma percentagem muito mais elevada é transaccionado entre elas. Embora a novidade organizacional das empresas multinacionais possa ser questionada, parece inegável que a sua prevalência na economia mundial e o grau e eficácia da direcção centralizada que elas adquirem as distingue das formas precedentes de empresas internacionais (Becker e Sklar, 1987: 2).
Quanto às relações sócio-políticas, tem sido defendido que, embora o sistema mundial moderno tenha sido sempre estruturado por um sistema de classes, uma classe capitalista transnacional está hoje a emergir cujo campo de reprodução social é o globo enquanto tal e que facilmente ultrapassa as organizações nacionais de trabalhadores, bem como os Estados externamente fracos da periferia e da semiperiferia do sistema mundial.
As empresas multinacionais são a principal forma institucional desta classe capitalista transnacional e a magnitude das transformações que elas estão a suscitar na economia mundial está patente no facto de que mais de um terço do produto industrial mundial é produzido por estas empresas e de que uma percentagem muito mais elevada é transaccionado entre elas. Embora a novidade organizacional das empresas multinacionais possa ser questionada, parece inegável que a sua prevalência na economia mundial e o grau e eficácia da direcção centralizada que elas adquirem as distingue das formas precedentes de empresas internacionais (Becker e Sklar, 1987: 2).
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