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quinta-feira, 3 de junho de 2010

Outra Constituição, outra Democracia, uma Terceira República –17

Carlos Leça da Veiga

A Democracia do ser, do ter e do saber

Deveríamos ter outra Constituição?

Respondo afirmativamente.

Todos nós ouvimos proclamar que os poderes do Estado têm de estar separados. Para começar tem de dizer-se ser asneira falar-se desse modo já que o Poder do Estado é só um e manifesta-se, como regra, por três funções, que são a legislativa, a judicial e a executiva que estas, sim, têm de estar separadas por completo, uma circunstância que, ao arrepio do propalado, não é imposta pelo texto fundamental que, a nós portugueses, tem regido. O executivo está dependente do legislativo e o judicial tem dependência tanto do legislativo como do, chame-se-lhe, moderador que, bem sabido, são actividades bem diferentes, com exigências muito próprias e que, em boa verdade, sem excepção, devem ter eleitores ad hoc.

A função judicial não pode ter qualquer traço de dependência da legislativa, algo que a Constituição da República portuguesa não acautela e, bem pelo contrário, como está escrito, o Conselho Superior da Magistratura forma-se, em parte pela vontade do Presidente da República e pela dos membros do Legislativo Nacional, tal como sucede com a maioria de quantas personalidades compõem o Tribunal Constitucional e, também, daqueles que são nomeados como Presidente do Tribunal de Contas e Procurador-Geral da República em cuja nomeação intervêm o Presidente da República e o Governo, logo, quem o sustenta, o Legislativo.