António Mão de Ferro
Quer se queira quer não, há sempre um momento em que perante determinadas circunstâncias não se consegue controlar uma parte imprevisível do eu. Quando se toma a atitude de ser o outro de si mesmo, corre-se o risco de não se assumir a conduta que se considerava correcta quando se era o outro.
Neste caso há grande dificuldade em ser fiel a si mesmo, porque sendo-o, corre-se o risco de entrar em conflito consigo para manter aquilo que antes considerava certo.
Qual será então o modo mais adequado de proceder? Manter o respeito pelo compromisso assumido, ou aceitar o confronto consigo mesmo, rejeitando aquilo com que se comprometeu e que já nada tem que ver com a actual forma de pensar, sentir e agir. O que renuncia deve considerar-se infiel, ou o facto de não ser capaz de cumprir um acordo, por si feito, pode não ser uma infidelidade? Se esta reflexão for levada a cabo no mundo laboral teremos necessariamente de considerar que ao fazer um contrato de trabalho, a empresa se compromete em relação ao trabalhador e este à empresa.
Aparentemente, o compromisso é tido em conta entre duas partes. Mas o certo é que ele deveria ser considerado entre três. A empresa, o trabalhador e uma parte desconhecida que estará ligada à evolução de cada um dos intervenientes.
Tal como no trabalho também no casamento há mais que dois intervenientes, a mulher, o homem (ou ultimamente, mulher e mulher e homem e homem) e aquilo que se poderia chamar um terceiro elemento, constituído precisamente pelo casal.
Se já dá tanto trabalho viver consigo próprio, como é que não há-de ser norma o casal, cada um para seu lado, tentar destruir esse terceiro que são eles.
Tudo o que seja contrato que envolva pessoas necessita de ter flexibilidade para deixar viver as fantasias, os prazeres, os impulsos. É preciso que o contrato respeite os limites, mas permita a coexistência de sentimentos de que só mais tarde se tem consciência.
sábado, 17 de julho de 2010
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