Luis Moreira
«….61 por cento dos 2,2 mil milhões de euros [de ajudas aprovadas em 2009 pelo Governo para combater os efeitos da crise internacional em Portugal], foram para a banca, 36 por cento para as empresas e um por cento para o apoio ao emprego.»(público)
É, natural, que os bancos apresentem rios de lucros e que os trabalhadores constituam um mar de desempregados, o Estado Social está aí fotografado com números que não mentem. O Estado Social que muitos dizem defender, o mesmo Estado Social Robin dos Bosques ao contrário que rouba aos pobres para dar aos ricos.
O Estado Social que nacionalizou os prejuízos e que o povo agora paga com mais impostos, que retirou subsídios aos mais pobres é o tal Estado socialista que todos devemos defender( segundo as corporações e alguns bem intencionados). Em qualquer parte do mundo a comunicação social faria desta notícia uma indignação geral, levaria a população a perguntar como é isto possível, os responsáveis pelos atropelos, roubos, off shores e que levaram a economia a esta situação, iriam para a cadeia, aqui, pelo contrário recebem o nosso dinheiro. Mas as manifestações de implosão social começam a aparecer, com a destruição das cabines de cobrança nas autoestradas, os roubos cada vez mais frequentes e violentos...
O Tribunal de Contas publica relatórios que mostram bem como são verdades o que nos conta, um conselheiro jubilado, Carlos Moreno, em recente livro, (Como é gasto o nosso dinheiro) onde desmonta as fraudes cometidas com as parcerias público privadas, os concursos públicos feitos à medida...
Ana Gomes , eurodeputada pelo PS diz que o negócio dos submarinos é uma fraude de nível europeu e faz queixa ao tribunal das Comunidades. Ela sabe bem que aqui não vale a pena e nós começamos a perceber porque a Justiça não funciona, é lenta e cara e nunca chega a lado nenhum.
Como podem ler, linkando, o Tribunal de Contas aponta várias irregularidades e previsões completamente afastadas da realidade, na política bem conhecida de dar um panorama cor de rosa que, obviamente, não se concretizou.
É este o Estado Social a que chegamos e que ,segundo alguns, devemos defender!
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quarta-feira, 29 de dezembro de 2010
sexta-feira, 4 de junho de 2010
Outra Constituição, outra Democracia, uma Terceira República –18
Carlos Leça da Veiga
A Democracia do ser, do ter e do saber (continuação)
Numa República, como já atrás está referido, para ser diferente duma Monarquia – para ser um regime democrático – a figura do chefe de Estado não pode existir. Assim, de facto, convêm repetir, só há uma república no mundo, a da Helvécia.
No modelo constitucional parlamentar usado em Portugal o legislativo nacional, para além de determinar qual é executivo é, também, o instrumento privilegiado da vigilância permanente dos actos governativos. O programa do governo têm de ter a aprovação prévia do legislativo e, também, a própria competência política do governo, na sua quase totalidade (Artigo 197.º da Constituição), que não as competências legislativa e administrativa, tem de ser sujeita à apreciação do parlamento. Como se isso não bastasse para adulterar a regra montesquiana da separação das funções do poder do Estado, o legislativo possui o direito de interferir, decidida e decisivamente embora com o consentimento do chamado chefe do Estado – um verdadeiro atentado à Democracia – na organização de instâncias da Justiça, qualquer delas com importância evidente para o funcionamento da Democracia desde que, acentue-se, tenham uma separação totalmente completa dos outros Órgãos de Soberania, uma particularidade decisiva jamais possível de cumprir-se com o estatuto constitucional agora em curso. Estão neste caso o Conselho Superior da Magistratura, o Tribunal Constitucional e o Tribunal de Contas com o que, desse modo, é impedida a separação efectiva e real das três funções fundamentais do poder do Estado. O legislativo, enquanto como tal, só deve legislar por iniciativa própria, imediata ou mediata, esta última, a solicitação, por direito próprio, do Conselho Presidencial, a pedido da Assembleia Judicial ou, democraticamente, a pedido dum determinado número de eleitores. A questão da separação das funções do poder de Estado é um problema basilar para desenhar uma arquitectura francamente melhorada da Democracia e, em seu favor, é obrigatório darem-se os passos mais consentâneos com a ponderação objectiva do nível de diferenciação e complexidade da estrutura social dos nossos dias, da necessidade imperiosa de atender-se à participação política dos cidadãos e, por igual, com respeito extremo dos imperativos da equidade da Justiça Social.
O imobilismo das concepções constitucionais parlamentar e presidencial tal como estão em vigor – sejam quais forem as suas variedades – não pode continuar a ser ditado pelo pensamento político, cultural, económico e social velho dalguns séculos quando a Democracia era, tão-somente, um regalo para a minoria dos possidentes do ter, do ser e de muito pouco saber. Hoje – isso tem de ser uma regra da Democracia universal – exige-se dar a melhor resposta possível a todos, que todos, perante a lei, sem excepção, mau grado as diferenças sociais vigentes, têm o direito inalienável de serem considerados como os detentores legítimos do ser, do saber e do ter.
A Democracia do ser, do ter e do saber (continuação)
Numa República, como já atrás está referido, para ser diferente duma Monarquia – para ser um regime democrático – a figura do chefe de Estado não pode existir. Assim, de facto, convêm repetir, só há uma república no mundo, a da Helvécia.
No modelo constitucional parlamentar usado em Portugal o legislativo nacional, para além de determinar qual é executivo é, também, o instrumento privilegiado da vigilância permanente dos actos governativos. O programa do governo têm de ter a aprovação prévia do legislativo e, também, a própria competência política do governo, na sua quase totalidade (Artigo 197.º da Constituição), que não as competências legislativa e administrativa, tem de ser sujeita à apreciação do parlamento. Como se isso não bastasse para adulterar a regra montesquiana da separação das funções do poder do Estado, o legislativo possui o direito de interferir, decidida e decisivamente embora com o consentimento do chamado chefe do Estado – um verdadeiro atentado à Democracia – na organização de instâncias da Justiça, qualquer delas com importância evidente para o funcionamento da Democracia desde que, acentue-se, tenham uma separação totalmente completa dos outros Órgãos de Soberania, uma particularidade decisiva jamais possível de cumprir-se com o estatuto constitucional agora em curso. Estão neste caso o Conselho Superior da Magistratura, o Tribunal Constitucional e o Tribunal de Contas com o que, desse modo, é impedida a separação efectiva e real das três funções fundamentais do poder do Estado. O legislativo, enquanto como tal, só deve legislar por iniciativa própria, imediata ou mediata, esta última, a solicitação, por direito próprio, do Conselho Presidencial, a pedido da Assembleia Judicial ou, democraticamente, a pedido dum determinado número de eleitores. A questão da separação das funções do poder de Estado é um problema basilar para desenhar uma arquitectura francamente melhorada da Democracia e, em seu favor, é obrigatório darem-se os passos mais consentâneos com a ponderação objectiva do nível de diferenciação e complexidade da estrutura social dos nossos dias, da necessidade imperiosa de atender-se à participação política dos cidadãos e, por igual, com respeito extremo dos imperativos da equidade da Justiça Social.
O imobilismo das concepções constitucionais parlamentar e presidencial tal como estão em vigor – sejam quais forem as suas variedades – não pode continuar a ser ditado pelo pensamento político, cultural, económico e social velho dalguns séculos quando a Democracia era, tão-somente, um regalo para a minoria dos possidentes do ter, do ser e de muito pouco saber. Hoje – isso tem de ser uma regra da Democracia universal – exige-se dar a melhor resposta possível a todos, que todos, perante a lei, sem excepção, mau grado as diferenças sociais vigentes, têm o direito inalienável de serem considerados como os detentores legítimos do ser, do saber e do ter.
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